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Judiciário
TJPB marca para 7 de julho julgamento de ação movida pelo Ministério Público contra prefeito de Conceição
Redação
1ª Câmara Cível analisará recurso sobre uso de cor associada a grupo político em prédios públicos do município
João Pessoa — O Tribunal de Justiça da Paraíba marcou para o dia 7 de julho de 2026, às 8h30, o julgamento do recurso apresentado pelo prefeito de Conceição na ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) que questiona a utilização da cor azul em prédios públicos municipais.
O caso será apreciado durante a 11ª Sessão Extraordinária Híbrida da 1ª Câmara Cível, conforme intimação expedida pelo Tribunal. A ação foi proposta pelo Ministério Público após investigação que apontou a pintura de escolas, creches, unidades de saúde e outros equipamentos públicos com predominância da cor azul, tonalidade que, segundo o órgão ministerial, estaria associada à identidade visual da campanha eleitoral e do partido político do atual gestor.
Na ação, o Ministério Público sustenta que a prática pode configurar afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, uma vez que a cor utilizada não integra as cores históricas dos símbolos oficiais do município.
Em primeira instância, a Justiça concedeu tutela de urgência determinando medidas para impedir a continuidade da utilização de cores com vinculação político-partidária em bens públicos. O prefeito recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça da Paraíba.
Durante a tramitação do recurso, a Procuradoria de Justiça apresentou parecer favorável à manutenção da decisão judicial e ao não provimento do agravo de instrumento interposto pelo gestor. O órgão ministerial defende que existem elementos suficientes para demonstrar, em análise preliminar, possível promoção pessoal por meio da padronização cromática dos prédios públicos.
O processo também discute os efeitos da Lei Municipal nº 846/2025, aprovada após o início das investigações do Ministério Público e que passou a incluir o azul entre as cores oficiais do município. Para a defesa, a norma conferiu respaldo legal à utilização da tonalidade. Já o Ministério Público sustenta que a legislação foi editada posteriormente aos fatos investigados e não afasta os questionamentos sobre as condutas já praticadas.
O julgamento do próximo 7 de julho deverá definir se a 1ª Câmara Cível manterá a decisão favorável às teses do Ministério Público ou se acolherá os argumentos apresentados pela defesa do prefeito.
A decisão é aguardada com expectativa por operadores do Direito e gestores públicos, diante do potencial de fixar entendimento relevante sobre os limites da utilização de cores e identidades visuais por administrações municipais e sobre a vedação constitucional à promoção pessoal de agentes públicos.